PDT cada vez mais perto do apoio ao governador Carlos Brandão

Werveton Rocha

“A decisão do Brandão, de renunciar ou não, é única e exclusivamente dele. Não dá pra ninguém terceirizar essa decisão. Daqui pra lá, ele tem que estar com todos os projetos dele prontos: plano A, plano B, plano C, plano D. Até o último minuto, ele tem o direito de poder ser senador do Maranhão e poder ajudar o Maranhão em Brasília. Se ele fizer, com certeza vai ser na construção de um grande acordo e eu estarei participando dele. Se ele não fizer, obviamente eu chegarei ao presidente Lula para dizer: ‘infelizmente a decisão foi decisão pessoal do governador. Ele não teve como tomá-la e ele ficou no cargo, e o caminho é esse daqui’. E nós, como partido, iremos tomar a nossa decisão, cuidar de estar do lado que é o lado do povo do Maranhão”.

A fala acima é do  senador Weverton Rocha (PDT), durante  evento que marcou o aniversário da cidade de Urbano Santos, nesta terça-feira, 9, ao comentar o s possíveis caminhos do governador Carlos Brandão (PSB) em 2026.

As entidades selecionadas dividirão o valor total de R$ 274.600,00

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O Juizado Especial Criminal de Imperatriz selecionou (EDT-JECI-12025) 14 projetos de entidades com finalidade social, que receberão parte dos R$ 274.600,00 arrecadados com prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou pena e transações penais.

A maioria das entidades selecionadas trabalha com dependentes químicos, em que grande parte das pessoas acolhidas possuem passagens criminais. Estas entidades têm como função precípua promover a reabilitação física e psicológica, recuperação, resgate da cidadania e reinserção social do indivíduo dependente químico

Foram selecionadas as seguintes entidades: Instituto Alvorada de Desenvolvimento Social (R$ 14.700,00); Instituto Semear (R$ 23.885,57); Fundação Cultural e Assistencial Agora é Sua Vez (R$ 15.000,00); Comunidade Terapêutica do Filho Pródigo (R$ 15.750,0); Comunidade Hebron-Instituto Pacífico de Carvalho (R$ 15.129,0); Fundação Brasil de Fomento à Educação Ambiental e Humanístico (R$ 15.000,00); Comunidade Terapêutica – Projeto Resgate – COTEPRE (R$18.061,10); Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC (R$ 38.000,77); Associação Pro-Idosos de Imperatriz (R$ 21.077,00); Comunidade Terapêutica Casa do Pai (R$ 14.890,00); Instituto Lugar de Ajuda (R$ 16.502,57); Comunidade Terapêutica Renascer Feminino (R$ 13.818,90); Comunidade Terapêutica Renascer Masculino II (R$14.000,0) e Comunidade Terapêutica Recomeço (R$30.000,00).

DECISÃO

O resultado da seleção foi divulgado em decisão (DECISÃO-JECI – 12025) do juiz Paulo Vital Souto Montenegro, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Imperatriz,  de 20 de maio de 2025.

A decisão informa que algumas entidades não conseguiram apresentar todos  os documentos exigidos e deixaram de instruir o projeto com certidões necessárias, relativas aos tributos, antecedentes criminais ou à quitação com a Justiça Eleitoral.

“Não restam dúvidas de que todas as entidades que se candidataram desempenham atividades de relevância social, porém, foi necessário decidir com base em critérios objetivos e subjetivos, considerando, também, aquelas que apresentaram projetos com valores compatíveis com o montante disponível”, afirmou o juiz na decisão.

Iracema Vale: “Essa ação não tira a minha paz porque estou do lado certo. Confio no STF, que é o guardião da Constituição. Não acredito em manobras que rasguem o que está escrito”

“Isso não tira a minha paz porque estou do lado certo. Confio no STF, que é o guardião da Constituição. Não acredito em manobras que rasguem o que está escrito.”

A fala acima é da Deputada Iracema Vale (PSB), Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, em trecho de uma entrevista ao programa “Abrindo o Verbo”, na rádio Mirante News, nesta quinta-feira, 5. Ao comentar sobre a ação que tramita no STF, impetrada pelo partido Solidariedade, a parlamentar foi categórica ao afirmar que não teme o julgamento e confia no Supremo.

“Isso não tira a minha paz porque estou do lado certo. Confio no STF, que é o guardião da Constituição. Não acredito em manobras que rasguem o que está escrito”, declarou.

A Presidente Iracema Vale ressaltou que a Assembleia Legislativa seguiu todo o rito regimental em sua eleição, e destacou que o desfecho no Plenário do Supremo pode inclusive estabelecer jurisprudência para as outras 18 Assembleias Legislativas do país.

O titular do Blog tem a mesma opinião em relação à decisão do STF. Ou seja, o que vale é o que escrito no Regimento Interno da Alema. Na realidade, o que está em vigor é uma norma, desde 1991. Contra fatos, com certeza, não há argumentos. A confirmação da validade da reeleição da parlamentar pesedebista é questão de tempo.

Simples assim!

 

Presidente Iracema Vale

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), deputada Iracema Vale (PSB), manifestou-se na manhã desta quarta-feira (4), durante a sessão plenária, a respeito do pedido de destaque feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que levou para o plenário presencial da Corte a decisão sobre a ação movida pelo Partido Solidariedade, que questiona o critério de idade como desempate na eleição da Casa.

Iracema Vale afirmou estar tranquila em relação ao caso, pontuando que a justiça será feita não apenas a favor dela, mas por toda a Assembleia Legislativa, uma vez que a autonomia e a independência dentro do Parlamento Estadual devem ser respeitadas.

“Estou absolutamente tranquila e talvez essa minha tranquilidade incomode muitos. Mas eu realmente estou em paz e tendo a certeza e a confiança de que a justiça vai ser feita não comigo, mas com a Assembleia Legislativa, com a sua autonomia, principalmente em fazer o seu Regimento Interno, que é absolutamente dentro da lei”, destacou a chefe do Legislativo maranhense.

Regimento Interno

Iracema Vale lembrou ainda que o critério da maior idade, que garantiu a sua vitória para a presidência da Casa para biênio 2025-2027, é uma regra presente no Regimento Interno da Assembleia há muitas décadas e nunca havia sido questionada por justamente estar amparada pelas normas legais.

“Sabemos que o resultado da eleição foi favorável a mim por um critério que está na Casa há anos. Não fui eu que criei, não criei nenhuma fake news dentro do processo. Estou absolutamente tranquila”, frisou.

O pronunciamento de Iracema Vale aconteceu durante o discurso da deputada Ana do Gás (PCdoB), que se solidarizou com a presidente da Alema. “Eu não posso deixar de registrar que este pedido interrompeu uma decisão praticamente consolidada, que a gente vem aguardando há meses, atrasando o reconhecimento institucional que confirma a legalidade do processo eleitoral conduzido com transparência e respeito por esta Casa”, disse Ana do Gás.

Márcio Endles
Advogado e Professor

Advogado Márcio Endles

Diante de recentes discussões e equívocos que têm sido divulgados sobre a possibilidade de “zerar” a votação quando ocorre um pedido de destaque em sessão virtual, torna-se necessário esclarecer, com rigor técnico e à luz do Regimento Interno do STF e da interpretação já consolidada pela Corte, que tal entendimento não encontra respaldo jurídico.

A prática do pedido de destaque por um ministro em ambiente virtual não implica o reinício da votação em sentido absoluto, mas apenas o deslocamento do julgamento para o Plenário físico, respeitando-se, contudo, os votos já proferidos no ambiente eletrônico.

Essa sistemática está expressamente delineada no art. 21-B, §3º, do Regimento Interno do STF, introduzido pela Emenda Regimental nº 53/2020, segundo o qual, caso qualquer ministro formule pedido de destaque, o processo é encaminhado ao órgão competente para prosseguimento do julgamento em sessão presencial, com a publicação de nova pauta. No entanto, essa alteração de ambiente de deliberação não implica, por si só, a nulidade dos votos já lançados, tampouco significa a desconsideração da manifestação jurisdicional dos ministros que tenham se pronunciado anteriormente.

O art. 134, §1º, do Regimento Interno do STF, estabelece que, no reinício de julgamento, serão computados os votos anteriormente proferidos, ainda que o magistrado já não esteja mais no exercício do cargo, reforça o entendimento de que a mudança de ambiente processual não autoriza a eliminação ou a desconsideração de votos válidos já registrados.

Essa mesma lógica foi consagrada pelo Plenário do STF no julgamento da Questão de Ordem suscitada na ADI 5399, em 9 de junho de 2022, em que, por maioria, a Corte decidiu que, na hipótese de pedido de destaque, os votos já lançados permanecem válidos, mesmo quando proferidos por ministros que, posteriormente, venham a se aposentar ou a deixar o cargo. O fundamento central repousa no princípio da segurança jurídica e na preservação da coerência institucional, uma vez que tais votos representam manifestações de vontade jurisdicional válidas, registradas no ambiente virtual de julgamento.

Nesse contexto, a afirmação de que o pedido de destaque leva ao “zeramento” da votação não se sustenta nem à luz das normas regimentais, tampouco diante da jurisprudência consolidada da Suprema Corte. O pedido de destaque, como esclarecido pelos debates travados no Plenário na ADI 5399, tem por objetivo apenas deslocar o ambiente de deliberação, viabilizando uma discussão mais aprofundada, de forma presencial e pública, sobre as teses jurídicas debatidas, sem comprometer a higidez e a validade dos votos já proferidos.

De fato, a própria sistemática de julgamento adotada no ambiente virtual, prevista no art. 21-B do Regimento, assegura o direito à sustentação oral das partes, a possibilidade de pedidos de destaque e o respeito à ampla defesa, mantendo intacta a regularidade dos votos que compuseram o quórum inicial de deliberação.

Importante consignar que, de acordo com o art. 132, §5º, do Regimento Interno, o voto de cada ministro pode ser alterado até a proclamação final do resultado, o que garante a plasticidade do julgamento e a possibilidade de amadurecimento das posições, independentemente de ser proferido no ambiente virtual ou presencial.

Essa faculdade, todavia, não significa que o pedido de destaque implique a anulação ou a revogação dos votos que já integravam o processo deliberativo, mas apenas que, até o final da sessão, permanece a prerrogativa dos ministros de reverem ou manterem seus posicionamentos. No julgamento presencial subsequente ao destaque, a continuidade da discussão se dará com o reaproveitamento dos votos proferidos, que subsistem como expressões legítimas da jurisdição, em consonância com o devido processo legal e a estabilidade dos julgamentos.

No exame do tema, o ministro Alexandre de Moraes salientou, em seu voto vencedor, que o destaque deve ser interpretado em consonância com o art. 941, §1º, do CPC, que igualmente assegura o reaproveitamento dos votos proferidos antes do pedido de vista, como manifestação de respeito à estabilidade processual e à legitimidade dos pronunciamentos jurisdicionais.

Durante os debates, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, destacou que os ministros que votaram no plenário virtual continuam habilitados a confirmar ou alterar seus votos até o desfecho do julgamento, assegurando a continuidade deliberativa sem qualquer ruptura no procedimento decisório. Essa leitura, confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, corrobora a conclusão de que o pedido de destaque não determina qualquer reinício absoluto ou “anulação” dos votos, mas apenas a transição para o ambiente físico de julgamento, mantendo intactos os pronunciamentos já proferidos. Vejamos as manifestações no julgamento da ADI 5399:

“MIN. ALEXANDRE DE MORAES: (…) A Resolução 642 estabelece que, em caso de destaque, seja feito por qualquer ministro, seja feito por qualquer das partes — desde que o Relator defira —, o julgamento será reiniciado. Tanto que, aqui, sempre verificamos, como no presente caso, o relatório e as sustentações orais. Não há nenhuma novidade nisso (…) A ideia de que possa ser reiniciado por destaque de qualquer dos Colegas é exatamente para permitir uma maior discussão, para o tema ser discutido presencialmente. Esse reinício deve ser interpretado, a meu ver, nos termos da legislação processual — o art. 941, § 1º, do Código de Processo Civil adota a mesma sistemática do nosso Regimento Interno, art. 134, § 1º —, no sentido de que, mesmo em recomeço de julgamento, deve-se manter voto proferido no caso de aposentadoria ou outro motivo de cessação do exercício do cargo. O Código de Processo Civil — do qual Vossa Excelência foi o grande coordenador — diz exatamente isso (…) A questão de ordem é exatamente no sentido de o Plenário fixar o entendimento, assim como ocorre quando se pede vista, de validade do voto proferido por qualquer dos Ministros que posteriormente se aposente ou por qualquer outro motivo cesse o exercício do cargo, mesmo nos casos de destaque(…).
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Apenas uma observação para também ficar claro. Por exemplo, nesse processo, há Colegas que votaram no Plenário virtual e que estão presentes. Esses Colegas têm, eventualmente…
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Esses continuam normalmente.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): Eu sei, se já votaram, votam normalmente. Eventualmente, podem…
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Até o final do julgamento, podem alterar o voto.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE):Até o final do julgamento, podem mudar o resultado, só o aposentado que não, porque não há como.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Exato, da mesma maneira que em vista.
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: Isso.
MIN. LUIZ FUX (PRESIDENTE): É, isso fica claro: nós, que já votamos, podemos alterar, até o final do julgamento.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES: Alterar o voto, exatamente.

Portanto, qualquer narrativa que sustente a tese de que o pedido de destaque implicaria o “zeramento” automático da votação ou a nulidade dos votos até então lançados, carece de respaldo legal e ignora a interpretação consolidada pela própria Suprema Corte. Tal discurso, além de incorreto, pode induzir a erro contra a dinâmica processual do Supremo, gerando confusão e desinformação.

O correto entendimento, de rigor técnico e constitucional, é que o pedido de destaque representa apenas a migração do debate para o ambiente presencial, assegurando maior publicidade e colegialidade, mas em absoluto não compromete a validade dos votos já exarados, que permanecem integrantes do processo de formação da decisão final.

Nesse cenário, a suposta tese de “zerar a votação”, ao contrário de promover a segurança jurídica, compromete a previsibilidade das decisões e alimenta interpretações equivocadas que enfraquecem a credibilidade da jurisdição constitucional. O correto é reconhecer que o pedido de destaque apenas amplia o espaço de deliberação e confere maior publicidade ao julgamento, sem, contudo, invalidar ou afastar os votos já registrados no ambiente virtual.

Na qualidade de advogado na ADI 7756, que acompanha de perto esse processo, considero que a apreciação presencial permitirá não apenas o esclarecimento definitivo do mérito, mas também o registro, de forma pública e transparente, da conduta de litigância de má-fé praticada pela parte adversa — o partido Solidariedade — que, ao longo do processo, tem distorcido fatos e apresentado teses sem qualquer respaldo na realidade.

O ambiente físico do Plenário servirá, assim, para expor de maneira cristalina tais práticas processuais desleais, garantindo que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja não apenas juridicamente correta, mas também exemplar sob o ponto de vista da integridade institucional.

A migração do julgamento virtual para o presencial, portanto, não significa reinício do mérito, mas representa a oportunidade de reiterar, com maior solidez e transparência, a validade dos votos já exarados, assegurando que as decisões do Supremo Tribunal Federal reflitam, de forma clara e inequívoca, a maturidade do debate jurídico e a estabilidade do processo constitucional de formação dos precedentes.

Iracema Vale

Um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux retirou do Plenário virtual, nesta segunda-feira, 2, a ação do Solidariedade contra a reeleição da Deputada Estadual Iracema Vale (PSB) como Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Com isso, o pedido de destaque leva o caso para o Plenário presencial, e todos os votos já proferidos são desconsiderados. Assim, mesmo quem já votou precisa se manifestar mais uma vez.

Entenda melhor o caso.

A controvérsia em discussão no STF teve origem após a votação que resultou em empate entre a Presidente Iracema, de 56 anos, e o Deputado Othelino Neto (PCdoB), de 49, na eleição de novembro do ano passado.

O Regimento Interno da Alema, em vigor desde 1991, estabelece que, em caso de empate, o Parlamentar mais idoso assume o cargo, o que garantiu a recondução da Deputada Iracema à Presidência. O Solidariedade quer que seja considerado eleito o Parlamentar com mais mandatos, no caso, Othelino.

Lembramos que a votação no Plenário virtual foi de 8X0 a favor da legitimidade da reeleição da Deputada Iracema Vale. Com isso, dificilmente, quem já votou a favorável à reeleição, mudará seu entendimento na votação do Plenário presencial.

Portanto, a confirmação da legitimidade da reeleição da Presidente, Deputada Iracema Vale, é só uma questão de tempo.

Sobre Herbertt Morais

Radialista, 65 anos, criador e apresentador, por vários anos, do programa “Boletim dos Esportes”, na Rádio Ribamar AM; escritor, autor dos livros: “Ame seu Filho Antes que um traficante o Adote” (um esclarecimento sobre as drogas) e “Do Útero aos Esgotos” (uma análise crítica da prática do aborto), em breve, sairá: “Temas Sociais na Perspectiva Espírita”; blogueiro, titular dos Blogs Herbertt Morais e Espaço Kardec; instrutor de práticas esportivas e recreação, com atuação, por vários anos, na Secretaria de Desporto e Lazer (Sedel); assessor-chefe da Secretaria de Comércio e Trabalho (governo Roseana Sarney); assessor-chefe da Sedel (governo Cafeteira); gerente-geral da Cannes Publicidade, com matriz em Goiânia, diretor da TV Ribamar, Rádio Ribamar AM e Rádio Cidade FM; assessor parlamentar, na Assembleia Legislativa do Maranhão, há 32 anos e presidente do Instituto de Cultura e Cidadania Renascer.

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