Atenção, pais! Ministério Público recomenda medidas para matrícula de alunos na rede municipal de São Luís 

“Nestes documentos, devem ser observados requisitos da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”.

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O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, encaminhou, nesta sexta-feira, 19, recomendação à secretária municipal de Educação, Caroline Salgado, solicitando que matrícula, rematrícula e transferência nas escolas sejam baseadas em dados sobre resultados e acesso à educação.

Nestes documentos, devem ser observados requisitos da lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, mais conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Na Recomendação, o promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa também recomenda que o período de pré-matrícula em cada unidade escolar seja coordenada pela gestão escolar, para garantir o direito de pais e responsáveis a conhecer a estrutura escolar onde os filhos e filhas irão estudar.

Outra indicação é que as unidades para matrícula considerem distribuição da população por regionais de São Luís e demandas de cada bairro, conforme o zoneamento urbano.

ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

O Ministério Público sugere, ainda, que o atendimento presencial na escola, no processo de pré-matrícula, forneça informações sobre onde obter laudo, na rede pública, relativo ao diagnóstico de estudantes com deficiência. Também solicita acompanhamento das melhorias dos alunos e definição de prazos para formular o Plano Educacional Individualizado (PEI).

PEIs são instrumentos de planejamento e acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação.

Outras cláusulas da Recomendação estabelecem que a eventual constatação de violência doméstica na família da criança deve ser confirmada por psicólogos escolares, para adequar o processo de ensino-aprendizagem a medidas judiciais, ministeriais e policiais sobre o fato verificado.

Durante o atendimento presencial em cada unidade escolar, deve ser prestado auxílio a pais e responsáveis por criança quanto às necessidades educacionais, especialmente, as relacionadas a pessoas com deficiência.

A lista de espera deve incluir vagas referentes a este público, antes do início das aulas do ano letivo vigente.

O acolhimento de crianças nas creches não deve ter idade mínima. O objetivo é restrição de direitos a famílias monoparentais, nas quais é necessário suporte de creche, possibilitando que provedores exerçam suas atividades econômicas e sociais.

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Sobre Herbertt Morais

Radialista, 65 anos, criador e apresentador, por vários anos, do programa “Boletim dos Esportes”, na Rádio Ribamar AM; escritor, autor dos livros: “Ame seu Filho Antes que um traficante o Adote” (um esclarecimento sobre as drogas) e “Do Útero aos Esgotos” (uma análise crítica da prática do aborto), em breve, sairá: “Temas Sociais na Perspectiva Espírita”; blogueiro, titular dos Blogs Herbertt Morais e Espaço Kardec; instrutor de práticas esportivas e recreação, com atuação, por vários anos, na Secretaria de Desporto e Lazer (Sedel); assessor-chefe da Secretaria de Comércio e Trabalho (governo Roseana Sarney); assessor-chefe da Sedel (governo Cafeteira); gerente-geral da Cannes Publicidade, com matriz em Goiânia, diretor da TV Ribamar, Rádio Ribamar AM e Rádio Cidade FM; assessor parlamentar, na Assembleia Legislativa do Maranhão, há 32 anos e presidente do Instituto de Cultura e Cidadania Renascer.

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