A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
A iniciativa que atende ao requerimento 1.046/2023, de autoria da Presidente do Parlamento Estadual, Deputada Iracema Vale (PSB), será realizada na próxima segunda-feira (7), às 16h, no Plenário Nagib Haickel.
De acordo com a Presidente Iracema Vale, é importante celebrar esse marco, pois a Lei Maria da Penha foi um importante passo rumo à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, na qual as mulheres possam viver suas vidas com dignidade, respeito e segurança.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, é um marco importante na luta contra a violência doméstica e familiar, sendo um instrumento fundamental para proteger os direitos das mulheres e combater a impunidade dos agressores.