“A medida objetiva concretizar a equidade de gênero nas promoções da magistratura e obriga a abertura de promoções de magistrados, por merecimento, com listas mistas e exclusivas de mulheres, até que seja atingida a paridade de gênero nos Tribunais”.
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou a Lei Estadual n.º 12.163/2023, a qual estabelece o dia 26 de setembro, como sendo o Dia Estadual da Paridade de Gênero.
A data remete ao dia em que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou a formação de listas exclusivas de magistradas para promoção por merecimento ao 2º Grau.
A iniciativa da lei é da deputada Janaína Ramos (Republicanos), cujo objetivo é marcar a data, em definitivo, em face da importância da deliberação em termos de paridade no Judiciário.
Na justificativa do projeto de lei, a deputada citou a iniciativa liderada pela desembargadora Sônia Amaral, com a criação do Grupo Maria Firmina, que objetiva promover a paridade de gênero no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão. O movimento, integrado por magistradas ativas e inativas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), faz referência à escritora negra maranhense que marcou a história do Brasil, no século XIX, apresentando avanços quanto à posição da mulher no espaço público.
PARIDADE DE GÊNERO NA MAGISTRATURA
A Resolução CNJ Nº 525 foi aprovada, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 27 de setembro de 2023, para dispor sobre ação afirmativa de gênero, garantindo às juízas de 1º grau o acesso aos Tribunais de 2º grau pelo critério de merecimento, com observância das políticas de cotas raciais instituídas pelo CNJ.
A medida objetiva concretizar a equidade de gênero nas promoções da magistratura e obriga a abertura de promoções de magistrados, por merecimento, com listas mistas e exclusivas de mulheres, até que seja atingida a paridade de gênero nos Tribunais.